Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 04/97 - DE 03/04/97
Declara de "Utilidade Pública" a Associação de Pais e Amigos das Crianças Especiais - APACE.
EFANEU NOLASCO GODINHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de "Utilidade Pública" a Associação de Pais e Amigos das Crianças Especiais - APACE - sociedade civil, sem fins lucrativos, sediada neste Município, à Rua Filomena Belmont, nº 54, Jardim Brasil.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Dr. Júlio Arantes de Freitas, 03 de Abril de 1997.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04/97 - L DE 04/04/97
A Associação de Pais e Amigos das Crianças Especiais - APACE, é uma entidade civel, sem fins lucrativos, cuja finalidade é prestar assistência a deficiências físicas e de distúrbios emocionais, na forma de orientação, tratamento, escolaridade, profissionalização e auxílio na aquisição e manutenção de aparelhos, além de promover eventos informativos (palestras, cursos, etc).
A pedido do Presidente em exercício da APACE, Sra. Iode Maria Rocha, estou apresentando o presente Projeto de Lei para que seja declarada de "Utilidade Pública" da referida entidade, em face das atividades de caráter assistencial relevantes que desempenha, cuja ação colabora com a administração Pública, pois cabe ao Egrégio Plenário o Projeto de Lei em questão, contando com o apoio dos Nobres Pares para viabilizar a proposta.
Utilidade Pública Municipal
Lei nº 2362 de 23 de Abril de 1997
Declara de "utilidade pública" a Associação de Pais e Amigos das Crianças Especiais – Apace.
Efaneu Nolasco Godinho, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais,Faz saber que a câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica declarada de "utilidade pública" a Associação de Pais e Amigos das Crianças Especiais – APACE – sociedade civil, sem fins lucrativos, sediada neste Município, na Rua Filomena Belmonte, nº 54, Jardim Brasil.
Art. 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de São Roque, 23 de Abril de 1997
Efaneu Nolasco Godinho – Prefeito
Publicada aos 23/abril/1997, NO GABINETE DO PREFEITO
Sanciono a presente lei
São Roque, 23 de Abril de 1997
Efaneu Nolasco Godinho Prefeito
Utilidade Pública Estadual
LEI Nº 11.713, DE 24 DE MAIO DE 2004.
(Projeto de lei nº 541/2003, do deputado Hamilton Pereira - PT)
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos das Crianças Especiais - APACE, com sede em São Roque.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de maio de 2004.
Cláudio Lembo
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 2004.
(texto retirado da página da internet, onde é declarada a apace como Utilidade Pública Estadual)